12 set Revogação da Medida Provisória 1.171: Um Resumo dos Eventos
Medida Provisória de número 1.171,
Em resumo, a MP previa novas alíquotas para os rendimentos, tributação dos lucros há cada ano e não mais apenas no momento de sua distribuição e possibilidade de anistia fiscal para atualização de valores dos ativos.
A MP foi originalmente publicada em 30 de abril de 2023, valendo inicialmente por 60 dias, sujeita à aprovação do Congresso Nacional. Mais adiante, vencidos os 60 dias, o próprio Congresso prorrogou a validade por mais 60 dias.
Contudo, no dia 30 de agosto de 2023, a presidência do Congresso Nacional declarou sem efeitos as alterações promovidas pela MP 1.171, cujo prazo último para votação seria 27 de agosto de 2023.
Com esta decisão, todas as alterações criadas pela medida deixam de existir e perdem efeitos.
O poder executivo não pode editar uma nova Medida Provisória sobre o mesmo tema, e terá então que buscar uma negociação com o Congresso Nacional caso queira voltar ao tema.
Considerando estes fatos, comunicamos então que a MP não está mais em vigor, perdendo completamente sua eficácia.
Ficaremos atentos aos desdobramentos do tema no Congresso Nacional, lembrando que agora não há mais previsão de prazo para que as alterações voltem a ser discutidas.
Manteremos todos informados em caso de novidades.
Fonte: Câmara dos Deputados
